Justiça reitera que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos
Pela
segunda vez e de forma definitiva (transitado e julgado) o CREA-PR
venceu ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e
Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), que pleiteava que o CREA-PR
deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração
de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).
Em
sua decisão referente ao recurso de apelação interposto pelo Sindarq-PR
o juiz ressaltou que antes da criação do CAU/BR, “engenheiros, arquitetos e urbanistas estavam sob fiscalização de um mesmo Conselho profissional. Além disso, não há como o CAU restringir a atribuição de profissionais vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)”.
O
presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger celebrou a decisão
da justiça. Mas uma vez, a justiça brasileira reforçou nosso
entendimento, ressaltando que nenhum conselho profissional pode alterar o
que está disposto em Lei, no caso a Lei Federal n.º 5.194/66 que
garante os direitos dos profissionais das engenharias, agronomia e
geociências. “Por fim, espero que a discussão judicial esteja
definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia não
sofram tentativas de serem prejudicados em seus direitos legais, como
neste caso”, ressalta Krüger.
Para mais informações consulte o site do Crea-PR : http://www.crea-pr.org.br/